Aquela queda jogando vôlei, o tombo na escada, o acidente de carro ou uma torção séria no trabalho. Às vezes o osso “cola”, a fisioterapia acaba e você volta à rotina — mas fica uma marca: um pino, uma placa, uma dor que não vai embora ou uma limitação no movimento.
Sem perceber, você pode passar a trabalhar com mais esforço, mais dor ou mais dificuldade do que antes. É exatamente para situações assim que existe o auxílio-acidente.
02O momento do acidente importa
Você precisava estar filiado ao INSS na época do acidente — contribuindo ou ainda protegido pelo chamado “período de graça”, que em muitas situações mantém a qualidade de segurado após a interrupção das contribuições.
03Quem pode ter direito?
Empregado, trabalhador avulso, segurado especial rural e empregado doméstico — neste último caso, para acidentes ocorridos a partir de 1º/6/2015. Pela regra atual, contribuinte individual e segurado facultativo não recebem esse benefício específico.
Conteúdo informativo. A presença de sequela ou material cirúrgico não garante a concessão do benefício. Cada caso depende de análise individual.