DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Informação jurídica para decisões mais seguras.

Atuação humana em Direito Previdenciário para quem teve a vida impactada por um acidente e busca compreender seus direitos com clareza.

Atendimentoclaro e individualizado
Atuaçãoon-line em todo o Brasil
Advogada Bianca Rizzo Ferrari em seu escritório
BFADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
“Direito não é favor.
É proteção.”
✦ ESCUTA ATENTA✦ ANÁLISE INDIVIDUAL✦ TRANSPARÊNCIA✦ DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Estratégia jurídica com
presença e propósito.

Bianca Rizzo Ferrari

Advogada com atuação voltada ao Direito Previdenciário, conduz cada caso de forma próxima, técnica e transparente. Seu trabalho nasce da compreensão de que por trás de cada benefício existe uma história que precisa ser ouvida.

Com foco especial em auxílio-acidente, Bianca orienta desde a análise dos documentos até o acompanhamento do pedido, traduzindo o processo jurídico em decisões claras.

Bianca Rizzo Ferrari OAB/SP 528.904
COMO POSSO AJUDAR

Áreas de atuação

Orientação previdenciária cuidadosa para que você entenda seus direitos e saiba exatamente qual é o próximo passo.

02

Salário-maternidade

Análise do direito e orientação para requerer o benefício com segurança, inclusive em situações de contribuição recente.

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03

BPC / LOAS

Acompanhamento para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade, do pedido à revisão documental.

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04

Auxílio-reclusão

Orientação aos dependentes sobre requisitos, documentos e manutenção do benefício previdenciário.

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ATENDIMENTO SEM COMPLICAÇÃO

Um caminho claro

1

Conte sua história

O primeiro contato acontece de forma acolhedora e confidencial.

2

Análise do direito

Documentos e contexto são avaliados com atenção técnica.

3

Estratégia e acompanhamento

Você entende os próximos passos e acompanha cada fase.

AUXÍLIO-ACIDENTE SEM COMPLICAÇÃO

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre o benefício, seus requisitos e o pedido ao INSS.

Toque em uma pergunta para conferir a resposta.

As informações são gerais e não substituem a análise individual do caso.
01Eu não trabalhava de carteira assinada. Tenho direito ao auxílio-acidente?

A falta de registro em carteira, sozinha, não responde à pergunta. É preciso verificar em qual categoria você estava vinculado ao INSS na data do acidente e se essa condição pode ser comprovada. Em regra, o benefício alcança empregado, trabalhador avulso, segurado especial e empregado doméstico — para este último, nos acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015. Contribuinte individual e segurado facultativo não estão incluídos na regra atual. O auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições, mas exige qualidade de segurado na época do acidente.

02Preciso ter ficado afastado do trabalho para receber?

Não necessariamente. Ter recebido benefício por incapacidade temporária antes pode facilitar a identificação do histórico, mas não é uma exigência em todos os casos. O ponto central é existir uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho exercido na época do acidente, ainda que a pessoa tenha continuado trabalhando.

03O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. O acidente pode ter acontecido no trabalho ou fora dele, como em casa, no trânsito ou durante uma atividade esportiva. Em qualquer hipótese, será necessário demonstrar a relação entre o acidente, a sequela permanente e a redução da capacidade para a atividade profissional exercida.

04Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ele não substitui o salário e pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando. A concessão, porém, depende do reconhecimento da sequela e dos demais requisitos pelo INSS ou pela Justiça.

05Posso acumular com aposentadoria?

Em regra, não. O auxílio-acidente deixa de ser pago quando é concedida a aposentadoria. Os valores recebidos durante o período contributivo podem repercutir no cálculo previdenciário, mas o efeito concreto depende das regras aplicáveis ao histórico de cada segurado.

06Posso acumular com auxílio-doença?

Não quando os dois benefícios estiverem relacionados à mesma lesão ou doença. Normalmente, o benefício por incapacidade temporária é pago durante o tratamento; se, após a recuperação, permanecer uma sequela definitiva que reduza a capacidade laboral, o auxílio-acidente poderá ser analisado. Também não é permitido receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo.

07Qual é o valor do benefício?

A regra geral prevê uma renda mensal correspondente a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo. O valor exato depende do histórico contributivo, da data do acidente e de eventual benefício por incapacidade anterior. Como se trata de benefício indenizatório, ele pode ser inferior ao salário mínimo.

08Existe prazo para pedir? Perdi o prazo?

Um acidente antigo não significa, automaticamente, que o pedido seja inviável. Entretanto, a passagem do tempo pode limitar parcelas atrasadas e tornar mais difícil comprovar a sequela, a atividade exercida e a qualidade de segurado na época. Por isso, a data do acidente, benefícios anteriores e documentos disponíveis precisam ser avaliados antes de estimar o período devido.

09A partir de quando o benefício começa a contar?

Quando houve benefício por incapacidade temporária relacionado à mesma lesão, a regra reconhecida pelo STJ é o início no dia seguinte à sua cessação, respeitada a prescrição das parcelas mais antigas. Se não houve benefício anterior, o marco costuma ser o requerimento administrativo. A documentação e o histórico do caso podem influenciar a definição dos efeitos financeiros.

10O INSS negou meu pedido. O que fazer?

Primeiro, é importante ler o motivo do indeferimento: o problema pode estar na categoria de segurado, na falta de documentos, na perícia ou no entendimento de que não houve redução da capacidade. Conforme o caso, é possível apresentar recurso administrativo, formular um novo pedido com documentação mais completa ou discutir a decisão judicialmente. A melhor alternativa depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.

11Como funcionam as custas e os honorários?

Os custos do processo variam conforme a origem do acidente, a Justiça competente, o rito utilizado e a possibilidade de gratuidade da justiça. Também pode haver consequências financeiras em caso de recurso ou derrota. Os honorários do advogado devem ser explicados antes da contratação e formalizados por escrito, de acordo com as regras profissionais aplicáveis. Esses pontos precisam ser avaliados para o caso concreto, sem promessa de resultado.

12Que documentos devo separar?

Comece por documento de identificação e CPF, CNIS e documentos que comprovem a atividade exercida na época do acidente. Reúna também relatórios médicos, laudos, atestados, exames, prontuários e receitas que mostrem a lesão, o tratamento e as limitações atuais. Boletim de ocorrência, CAT, documentos do empregador, decisões do INSS e comprovantes de benefícios anteriores também podem ser úteis quando existirem. A lista final depende da história de cada pessoa.

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